Rogério Paiva – Sócio do IHGT
O brasão de armas do município de
Tiradentes, presente também em sua bandeira, registra alguns dados sobre o
lugar. Como informações geográficas, que são as referências naturais do antigo
arraial de Santo Antônio, lá estão os contornos da Serra de São José, erguida
pela natureza em tempos imemoriais a partir de alguma convulsão sísmica do
planeta ainda criança. Aos pés da serra estende-se o tapete verde de mata atlântica.
Logo abaixo corre, em sinuoso leito, o multimilenar Rio das Mortes.
Na parte superior do escudo temos
informações políticas. Lá está, flutuando sobre a Serra de São José, em céu
amarelo ouro, o triângulo vermelho, símbolo da Inconfidência Mineira, que
também aparece na bandeira do Estado de Minas Gerais. Tal símbolo foi
idealizado para compor a bandeira da República pretendida pelos inconfidentes
de 1789 e, segundo declaração do próprio Alferes Tiradentes[1],
simbolizava as três pessoas da Santíssima Trindade: Pai, Filho e Espírito
Santo.
Acima do escudo, como coroa, as
silhuetas de três torres de castelo atestam a categoria de cidade[2]
e, embaixo, o listel, caprichosamente disposto, traz, como informações
históricas, o nome do lugar e as três principais datas de sua trajetória:
1718 - 1860 - 1889. Considerando essas
três datas como vértices do supracitado triângulo, analisaremos brevemente
esses momentos de glória da antiga São José do Rio das Mortes.
“1889” foi o ano da Proclamação da
República no Brasil e o ano em que a cidade de São José del-Rei teve seu nome
alterado para Tiradentes. A sugestão
para a mudança foi de Antônio da Silva Jardim, propagandista do movimento
republicano. Em plena campanha política para a divulgação do movimento, o jornalista
esteve em São João del-Rei, onde tentou discursar e foi hostilizado, no hotel
em que se hospedara, pelos monarquistas[3]
locais. Na viagem de volta ao Rio de Janeiro, pela Estrada de Ferro Oeste de
Minas, ele passou por São José e discursou na estação ferroviária. Em sua fala,
Silva Jardim chamou a atenção para a incoerência que havia no nome da cidade.
Para ele, não fazia sentido a terra natal do Alferes Tiradentes, herói da
Inconfidência Mineira, que deu a vida pela causa da liberdade e emancipação
política da Colônia, ostentar o nome de um rei de Portugal.
A 21 de novembro de 1889, seis dias
após a Proclamação da República, possivelmente inspirado pelo argumento de
Silva Jardim, o Ten. Cel. João Luiz de Campos, em sessão especial da Câmara
municipal, propôs a alteração do nome da cidade para “São José do Tiradentes”.
Conforme consta da ata da reunião, a justificativa de Campos era de que o nome
da cidade trazia “a ideia e recordação da monarquia que decaía e de cuja
dinastia não existia membro algum, felizmente, nos Estados Unidos do Brasil”[4].
A proposta foi aprovada e a ata assinada por mais de setenta cidadãos ali
presentes na ocasião. Na mesma sessão foi reconhecida a legitimidade do governo
republicano e foi nomeada a mesa provisória da Câmara, então denominada
“Conselho de Intendência Municipal”. Compunham a Câmara naquele dia: Francisco
das Chagas Campos, Leopoldino de Souza Guerra, Antônio Teixeira de Carvalho,
Oriel Lopes de Miranda, Manoel José de Almeida Franco, Gervásio Gonçalves Lara
e Francisco Pinto de Assis Resende. No dia 6 de dezembro do mesmo ano, o
governador provisório do Estado de Minas Gerais, José Cesário de Faria Alvim,
por meio do Decreto nº. 3, determinou que a “cidade e município de São José
del-Rei passem a ter a denominação de cidade e município de Tiradentes”[5].
Não se sabe o que levou as autoridades
do Estado a reduzirem o nome proposto pela Câmara municipal, podendo-se
considerar, dentre outras, a hipótese da orientação positivista do novo regime
político. O nome do santo teria sido preterido em nome da laicidade do Estado?
Essa hipótese parece-nos plausível se considerarmos que diversas localidades
mineiras tiveram seus nomes originais, geralmente relacionados a santos ou à
religião católica, alterados nas primeiras décadas do regime republicano.
Hipóteses à parte, fato é que, à revelia do mencionado Decreto estadual, no
final do século XIX e início do XX, alguns documentos oficiais da burocracia
civil e eclesiástica local referem-se à cidade como “São José do Tiradentes” ou
“São José de Tiradentes”. O nome oficial da cidade também era usado, mas parece
que só se consolidaria localmente a partir de 1930, com a criação da prefeitura
já no governo de Getúlio Vargas.
Consideramos que, com a denominação
extraoficial de “São José do Tiradentes” homenageava-se o filho ilustre da
terra sem dispensar a referência ao santo. O nome está presente na denominação
da serra e nas imagens de São José de Botas que adornam o altar–mor da Matriz
de Santo Antônio e o oratório que compõe a fachada do Chafariz da cidade.
Talvez, para a população local, bem mais que a referência ao antigo rei de
Portugal, o nome lembrasse o pai terreno de Jesus, daí a resistência em
omiti-lo.
A data “1860” compõe o segundo vértice
do triângulo que analisamos. No dia 7 de outubro daquele ano, a Lei 1.092[6],
sancionada pelo Presidente da Província de Minas Gerais, Vicente Pires da Mota,
elevou a Vila de São José del-Rei à condição de cidade, mantendo a mesma
denominação. O ato foi significativo para São José, sobretudo por se dar após
verdadeiro desastre histórico e político quando, no auge de sua decadência
econômica, a vila perdeu a autonomia administrativa e seu território para sua
maior rival. Em 30 de setembro de 1848, Bernardino José de Queiroga, então o
Presidente da Província, por meio da Lei 360[7],
suprimiu a Vila de São José del-Rei da Comarca do Rio das Mortes e incorporou
seu município ao termo de São João del-Rei. A restauração ocorreria menos de um
ano depois quando, a 20 de outubro de 1849, o novo Presidente da Província,
José Ildefonso de Sousa Ramos, sancionou a Lei 452[8]
que, em seu Artigo primeiro, devolveu a São José a condição de Vila.
Quando foi publicada a Lei 1.092, que
elevava a Vila de São José del-Rei à categoria de cidade, integravam a Câmara
de vereadores: Alexandre José da Silveira (Barão de Itaberava), padre Joaquim
Gonçalves Lara, comendador Mathias Furtado de Mendonça, major Francisco de
Assis Resende, capitão João Antônio de Campos, Vicente Teixeira de Carvalho e
Manoel Gonçalves de Assis, eleitos em 7 de setembro de 1860.
Com
a data “1718” completamos a análise do triângulo inconfidente. A Vila de São José surgiu a partir do Arraial de Santo Antônio,
existente desde 1702, quando o bandeirante João de Siqueira Afonso, natural de
Taubaté, descobriu ouro nos arredores da Serra de São José[9].
Naquele tempo, o lugar era “uma solidão deserta”, e os aventureiros fundaram
ali o “costumeiro arraial”[10].
Com o rápido desenvolvimento do arraial, e em atenção a
requerimentos apresentados pela população estabelecida à margem direita do Rio
das Mortes, o Governador da Capitania de São Paulo e Minas Gerais, D. Pedro de
Almeida Portugal, criou, em 19 de janeiro de 1718, a segunda Vila da Comarca do
Rio das Mortes, a oitava de Minas Gerais[11].
O argumento dos requerentes era a dificuldade de acesso a São João, sobretudo
no período chuvoso, quando as águas do rio engrossavam consideravelmente,
impossibilitando sua travessia, conforme consta da petição popular:
Dizem os moradores da Freguesia de Santo Antônio do Arraial
Velho que eles se acham com grande prejuízo e impedimento para tratarem os seus
negócios na Vila de São João del-Rei por estarem da outra parte do Rio das
Mortes, cujas passagens são muito arriscadas e perigosas, principalmente no
tempo das águas em que as enchentes o impossibilitam recorrer à Vila de São
João del-Rei, e fica todo esse povo sem aquele recurso para as partes, além de
ter experimentado que muitas pessoas, que neste tempo se arriscaram a passar, e
se afogaram, por não haver canoas em que, com segurança, passassem, e perdem
não só os seus negócios particulares, senão também os do bem público; como esta
freguesia é uma das maiores das minas, e está mais distante da Vila, com muita
largueza de matas para roças, como de lavras e faisqueiras permanentes, etc.,
tem os moradores as suas casas quase todas cobertas de telha, por estarem as
olarias perto da Freguesia; e para que se possa melhor fazer o serviço de sua
majestade, assim na arrecadação dos seus quintos, pois é sem dúvida que quantas
mais pessoas nesta diligência se empregarem, tanto mais fácil será a dita
cobrança e se não experimentará o que sucedeu este ano em algumas minas que
pertencem a seus distritos excessivamente dilatados viram restos mais crescidos
por cobrar, com grande detrimento e despesa da fazenda real na dilação da frota
do Rio de Janeiro, como também serão mais bem obedecidas as ordens que vossa
excelência for servido distribuir, cuja execução ficará mais pronta e
facilitada, por haver muitos moradores e poderosos com os quais poderá
conservar uma boa Vila, das maiores destas minas, sem desfalque da Vila de São
João del-Rei, pode-lhe ficar ainda um grande direito; e porque já em outra
ocasião, pelas justificadas razões que apontam, fizeram o mesmo requerimento ao
antecessor de Vossa Excelência, ao que não foram deferidos, por se mandar
informar de algumas pessoas que não tinham conveniência em que se erigisse em
Vila o dito Arraial de Santo Antônio, suposto que de nenhum modo esta matéria
prejudica a terceiros, antes, redunda em mais utilidade do serviço de Sua
Majestade e bom regime dos povos. Esperamos da reta justiça de Vossa Excelência
que, atendendo ao referido e por evitar algumas desuniões entre os moradores e
pela utilidade do serviço de El-rei, lhe faça a mercê de erigir a dita
Freguesia em Vila e receberão mercê (CUNHA, Transcrição do Auto de Criação da
Vila de São José, 1982).
Com a mudança de governo da Capitania,
os requerentes renovavam o pedido de se criar a Vila do lado direito do Rio das
Mortes, destacando que outra petição anteriormente apresentada fora indeferida
pelo antecessor do Conde de Assumar, o governador Brás Baltazar da Silveira,
por interferência de “terceiros”. Aparentemente, levando-se em conta o
argumento presente no documento, de que a criação de nova vila não prejudicaria a Vila de São João del-Rei, podemos inferir
de onde eram esses “terceiros”. Talvez, para contornar esse empecilho, os
moradores, desta vez, apelavam também para o senso de “bem comum” e,
principalmente, para os interesses do erário, o que pode ter contribuído para o
parecer favorável do Conde de Assumar:
Vistas as razões alegadas pelos suplicantes e as informações
que delas tirei, concedo o que me pede, para que o dito Arraial de Santo
Antônio seja erigido com o nome de São José, e o doutor Ouvidor Geral da
Comarca do Rio das Mortes, ou que em seu lugar servir, levantará o Pelourinho e
dará posse na forma do estilo, começando o distrito da nova Vila da banda de lá
do Rio das Mortes (CUNHA, Transcrição do Auto de Criação da Vila de São José,
1982).
A 28 de janeiro de 1718, reunidos
nobreza, clero e povo, foi cumprida a determinação do governador e lavrado o
Auto de criação e posse da nova Vila pelo Coronel Antônio de Oliveira leitão,
em substituição ao ouvidor Dr. Valério da Costa Gouveia. Foi levantado o
pelourinho na praça defronte à Matriz de Santo Antônio e foram eleitos os
vereadores: Domingos Ramalho de Brito, Manuel da Costa e Souza e Constantino
Alves de Azevedo. Gonçalo Gomes da Cruz ocupou o cargo de procurador e Domingos
Xavier Fernandes, o avô do Alferes Tiradentes, o de tesoureiro. Para juízes
foram eleitos Manuel Carvalho Botelho e Manuel Dias de Araújo.
A 3 de fevereiro de 1718,
por ordem do Conde de Assumar, foi nomeado o termo da Vila pelo Ouvidor Geral da Comarca, que estabeleceu
como limite entre as duas vilas o leito do Rio das Mortes, ficando os moradores
da “banda de cá” sujeitos a esta Vila[12],
conforme consta do termo de repartição do distrito da Vila:
Aos três dias do mês de Fevereiro deste presente
ano de mil setecentos e dezoito anos nesta vila de São José nas casas da câmara
dela estando presente o ouvidor geral desta Comarca com os oficiais da câmara
dela o juiz ordinário o Capitão Manoel Dias Araújo, o capitão-mor Manoel
Carvalho Botelho também juiz, os vereadores, o capitão Domingos Ramalho de Brito,
Manoel da Costa Souza, Constantino Alves de Azevedo e por impedimento do
procurador assistiu o Sargento-mor Silvestre Marques da Cunha que para isso
pelos ditos oficiais da câmara foi chamado, e sendo aí pelos ditos oficiais da
câmara foi dito e Requerido ao dito ouvidor geral que em virtude do despacho da
petição ao Senhor General lhe nomeasse o termo que devia ter esta Vila, o que
visto pelo dito ouvidor, lhe nomeia por
termo de divisa o Rio das Mortes da banda de cá entrando pelo Ribeirão
chamado Alves por ser a verdadeira madre do dito Rio das Mortes e que os mais
eram braços do tal rio e que outrossim eram os moradores do dito rio fregueses
desta freguesia e estarem em posse desde a primeira criação sujeitos a
freguesia de Santo Antônio a que chamavam Arraial Velho e que assim os moradores da banda do dito rio para cá sejam sujeitos a
esta vila, e nesta forma houve o termo dela por divisado e de como os
ditos oficiais assim o aceitaram e o dito ouvidor assim lho repartiu fiz este
termo a que assinaram, eu Luiz de Vasconcelos Pessoa Escrivão da Ouvidoria
Geral e correição que o escrevi. Antônio Oliveira Leitão, Manoel Dias de
Araújo, Domingos Ramalho de Brito /Manoel da Costa Souza, Constantino Alves de
Azevedo, Silvestre Marques da Cunha e Manuel Carvalho Botelho (CUNHA, Transcrição do Auto de Criação da Vila de São José,
1982).
A 7 de março do mesmo ano a Câmara de São José solicitou ao
Governador a demarcação de sua sesmaria patrimonial e foi-lhe concedida “meia
légua em quadra para nela ter rendimentos com que suprir as despesas públicas”[13].
A Câmara de São João reagiu, e a 28 de março foi feita nova
demarcação da sesmaria patrimonial, que passaria a ser de meia légua em
circunferência, tendo o Rio das Mortes como limite. Diante da polêmica sobre os
limites das duas vilas o próprio Conde de Assumar veio a São José em setembro
ou outubro de 1719[14],
e determinou como limite o Rio Elvas até sua desembocadura no Rio das Mortes,
que passaria a ser o limite dali para baixo.
Estabelecidos os limites, os ânimos, porém, não se
acalmaram. De
imediato a criação da nova vila gerou polêmica e disputa, e as autoridades da
Vila de São João reclamaram diretamente ao Rei. A resposta de D. João V veio
através da Ordem Régia de 12 de janeiro de 1719, que confirmou do ato do Conde
de Assumar. Curiosamente, a irmã mais velha de São João, porque surgida
primeiro como arraial, se tornava a irmã mais nova, enquanto vila, e disputaria
de unhas e dentes seus vastos territórios. Sugerimos que começou aí a disputa multissecular entre os
sanjoanenses e os conterrâneos de Tiradentes, os munícipes de “São José dos
jacubeiros”[15].
A polêmica em torno da criação a Vila de São José e de suas
divisas com São João del-Rei alimentou a disputa entre as duas vilas durante os
séculos XVIII e XIX. A proclamação da República e o consequente resgate da
figura do herói da Inconfidência Mineira reacendeu a saborosa disputa, desta
vez incluindo a questão da naturalidade do Alferes Joaquim José da Silva
Xavier. O assunto, constantemente revisitado, atravessou o século XX, com
publicações de lado a lado e o ato mais recente foi o pedido de registro
civil tardio do Tiradentes como sanjoanense. Obvio que o ato e o fato ainda
não são ponto pacífico nos debates acadêmicos. O tema apresenta controvérsias e
comporta argumentos de lado a lado, e é nisto que reside seu imorredouro
encanto poético. Ressaltamos, no entanto, que o terreno mais fértil a explorar
nessa discussão não está simplesmente na questão da naturalidade do alferes,
que se configura mais como uma disputa de egos intelectuais com pitadas
pitorescas de paixão bairrista. O interesse e a importância historiográfica do
assunto, em nossa concepção, diz
respeito ao estudo dos limites territoriais entre as duas vilas de El-Rei no
bravio período colonial, tema que ainda oferece material a ser explorado pelos
pesquisadores. Mas isso já é uma outra história, ou não.
Referências:
BURTON, Richard. Viagem do Rio de
Janeiro a Morro Velho. Trad. David Jardim Júnior. Belo Horizonte:
Itatiaia, São Paulo: EDUSP, 1976.
Coleção dos Decretos do Governo Provisório do estado de Minas Gerais
expedidos desde 3 de dezembro de 1889 a 13 de
dezembro de 1890. Belo Horizonte: Imprensa Oficial do Estado de Minas
Gerais, 1903. Disponível em <https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/4695>. Acesso em 27/01/2023.
CUNHA,
Antônio Geraldo da, Transcrição do Auto de Criação da Vila de São José. Rio de
Janeiro, 1982
LAET,
Carlos. Em Minas. Rio de Janeiro: Fundação Darcy Ribeiro, 2013.
Lei 360/1848 - Disponível em < http://www.siaapm.cultura.mg.gov.br/modules/leis_mineiras_docs/photo.php?lid=6940> e em http://www.siaapm.cultura.mg.gov.br/modules/leis_mineiras_docs/photo.php?lid=6942>. Acesso
em 27/01/2023.
Lei 452/1849 - Disponível
em <
http://www.siaapm.cultura.mg.gov.br/modules/leis_mineiras_docs/viewcat.php?cid=1068>
http://www.siaapm.cultura.mg.gov.br/modules/leis_mineiras_docs/photo.php?lid=66228> e em <
http://www.siaapm.cultura.mg.gov.br/modules/leis_mineiras_docs/photo.php?lid=66229> Acesso
em 27/01/2023.
SANTOS
FILHOS, Olinto Rodrigues dos. Guia da Cidade de Tiradentes: arte e história. 3.
ed. Tiradentes, 2012.
VEIGA,
José Pedro Xavier da. Efemérides de Minas Gerais. Ouro Preto: Imprensa Oficial,
1897.
VELLOSO,
Herculano Batista. Ligeiras Memórias sobre a Vila de São José e seu termo nos
tempos coloniais. Tiradentes: IHGT, 2014.
[1]
Interrogatório
realizado em 18 de janeiro de 1790 (Cf. Autos da Devassa, v. 4, p. 52).
[2] Registre-se que, em se
tratando da categoria de cidade, o mais usual na heráldica é a representação de
cinco torres aparentes.
[3] Cf. LAET, Carlos de. Em Minas, 1894, p. 43.
[4] Ata da Câmara de São José de 21/11/1889 – Resgate dos
Acervos Históricos da Câmara de Tiradentes, CD 23, série 001.033.
[5] Cf. Coleção dos Decretos
do Governo Provisório do Estado de Minas
Gerais, 1903, p. 5.
[9] Cf.
VELLOSO, 2013, p. 16.
[10] Cf. BURTON,1976, p. 132.
[11] Em ordem cronológica: Mariana
(08/04/1711), Ouro Preto (08/06/1711), Sabará (17/07/1711), São João del-Rei-
(08/12/1713), Serro (29/01/1714), Caeté (14/02/1714), Pitangui (09/06/1715),
São José del-Rei (19/01/1718).
[12] Cf. VELLOSO, 2013, p. 30.
[13] Ibidem.
[14] Cf. VELLOSO, 2013, p.
33.
[15] Expressão pejorativa,
segundo Richard Burton, com que os sanjoanenses de antigamente se referiam aos
sanjosefenses. Segundo o viajante inglês, “jacuba” era a mistura de farinha de
milho, rapadura e água (Cf. BURTON, 1976, p.134 ). Atualmente nós, tiradentinos
(ex-sanjosefenses) mais tradicionais... conhecemos uma variante dessa mistura,
que é farinha de milho com café, ou com leite. Eliminamos, da mistura, a água e
a rapadura, mas continuamos “jacubeiros” e recomendamos a “iguaria”...
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