Vista de São José del-Rei, Minas Gerais, 1824. Johann Moritz
Rugendas (1802-1858).
Lápis, naquim e aguada sobre papel, 24,4 x 37 cm, datado: 13
Juny 1824.
“Dizem
os moradores da Freguesia de Santo Antônio do Arraial Velho que eles se acham
com grande prejuízo e impedimento para tratarem os seus negócios na Vila de São
João del-Rei por estarem da outra parte do Rio das Mortes, cujas passagens são
muito arriscadas e perigosas, principalmente no tempo das águas em que as suas
enchentes o impossibilitam a recorrer à Vila de São João del-Rei, e fica todo
este povo sem aquele recurso para as partes, além de ter experimentado que
muitas pessoas, que neste tempo se arriscaram a passar, se afogaram, por não
haver canoas em que, com segurança, passassem, e perdem não só os seus negócios
particulares senão também os do bem público; e como esta Freguesia é uma das
maiores das minas e está mais distante da Vila, com largueza de matas para
roças, como de lavras e faisqueiras
2.
permanentes,
etc., tem os moradores as suas casas quase todas cobertas de telha, por estarem
as olarias perto da Freguesia; e para que melhor se possa fazer o serviço de
Sua Majestade, assim na arrecadação dos seus quintos, pois é sem dúvida que
quantas mais pessoas nesta diligência se empregarem, tanto mais fácil será a
dita cobrança e se não experimentará o que sucedeu este ano em algumas minas
que pertencem a seus distritos excessivamente dilatados viram restos mais
crescidos por cobrar, com grande detrimento
e despesa da fazenda real na dilação da frota do Rio de Janeiro, como também
serão mais bem obedecidas as ordens que Vossa Excelência for servido
distribuir, cuja execução ficará mais pronta e facilitada, por haver muitos
moradores e poderosos com os quais se poderá conservar uma boa Vila, das
maiores destas minas, sem desfalque da Vila de São João del-Rei, pode-lhe ficar
ainda um grande direito; e porque já em outra ocasião, pelas justificadas
razões que apontam, fizeram o mesmo requerimento ao antecessor de Vossa
Excelência, ao que não foram deferidos, por se mandar informar de algumas
pessoas que não tinham conveniência em que se erguesse em Vila o dito Arraial
de Santo Antônio, suposto que nenhum modo esta matéria prejudica a terceiros,
antes redunda em mais utilidade do serviço de Sua Majestade e bom regime dos
povos. Esperamos da reta justiça de Vossa Excelência que, informado de pessoas
desapaixonadas, seja servido dar-nos o despacho que esperamos. Portanto, pedem
humildemente a Vossa Excelência que, atendendo ao referido e por evitar algumas
desuniões entre moradores e pela utilidade do serviço de El-rei, lhe faça mercê
mandar erigir a dita Freguesia em Vila e receberão mercê. João Ferreira dos
Santos, José Ferreira dos Santos, João André de Matos, Silvestre Marques da
Cunha, Domingos Ferreira dos Santos, João de Oliveira, Miguel Rodrigues, Manuel
Pinheiro, Domingos da Silva, José da Silva, Domingos da Rocha Moreira, Domingos
Ramalho de Brito, Manuel da Silva de Morais, Diogo Alves Cardoso, Antônio
Fernandes Preto, Gonçalo Mendes da Cruz, Manuel Martins Machado, Gonçalo de
Lima Rego”.
A
cuja petição está o despacho seguinte:
3.
“Vistas
as razões alegadas pelos suplicantes e as informações que delas tirei, concedo
o que me pedem, para que o dito Arraial de Santo Antônio seja erigido em Vila,
com o nome de São José, e o doutor Ouvidor Geral da Comarca do Rio das Mortes,
ou quem seu lugar servir, levantará o Pelourinho e dará a posse na forma do
estilo, começando o distrito da nova Vila da banda de lá do Rio das Mortes.
Vila
do Carmo, dezenove de janeiro de mil setecentos e dezoito anos (uma rubrica)”[1]
A
Vila de São João del-Rei perdeu o Arraial de Santo Antônio, elevado à Vila de
São José del-Rei, a partir da data referida. A primeira eleição de São José foi
presidida pelo juiz ordinário de São João del-Rei, Antônio de Oliveira Leitão,
comissionado pelo ouvidor, Dr. Valério da Costa Gouvêa.
Imediatamente,
os oficiais da Câmara da Vila de São João del-Rei e o ouvidor geral da comarca
manifestaram contrários a criação da nova vila. Foi assegurada essa criação,
mas “com a condição de se não levantar mais Villa alguma nas Minas que não
fosse por ordem expressa da Côrte, salvo por urgência em casos especiaes”.[2] Ao
longo do século XVIII, houve registros diversos contestando a criação de São
José e principalmente sobre os limites de ambas partes, conforme o historiador
Herculano Vellloso.
São
João e São José - as duas vilas irmãs - constituíram o vasto território da
Comarca do Rio das Mortes por longo período, até que em 20 de abril de 1789,
após o malogro da Inconfidência Mineira, o Visconde Barbacena elevou o Arraial de
São Bento do Tamanduá a vila[3].
Essa foi primeira emancipação e a última o Distrito de Santa Cruz de
4.
Minas,
que se tornou município com a mesma denominação, em 21 de dezembro de 1995,
tornando-se o menor do Brasil, com apenas 2,9 km2.[4]
A
Vila de São José foi promovida, através da Lei 1.092, de 7 de outubro de 1860,
com a denominação de cidade e município de São José del-Rei. E, logo no início
da República, o Decreto Nº 3, datado de 6 de dezembro de 1889, mudou o nome da
localidade para Tiradentes.[5] A
mudança foi realizada a revelia da população que continuou usando por muito tempo
São José, depois São José de Tiradentes e finalmente Tiradentes, conforme
encontramos em diversos documentos, inclusive nos programas de festas
religiosas.
A
cidade de Tiradentes entrou no século XX mergulhada na profunda decadência
econômica e foi descoberta pelo turismo na década de 1980. Curiosamente, entrou no século XXI como um
dos mais desejados núcleos históricos do país; porém, consequentemente, tornou-se
uma das cidades setecentistas mais ameaçadas, devido a falta de planejamento e
a especulação imobiliária.
O
positivo e o negativo se colocam na balança. Ganhamos e perdemos! Se o conjunto
arquitetônico de Tiradentes está bem preservado e atrai turistas de todos os cantos,
nos preocupa o crescimento desordenado, a falta de política para o trânsito, a
agressividade da poluição visual e da poluição sonora, os tratores que removem a
cobertura vegetal de áreas de preservação permanente. Tudo movido pela
especulação e a vontade de ganhar todo dinheiro de uma vez só. É imensurável o
empenho de meia dúzia de pessoas em desfigurar e inchar nossa querida
Tiradentes. Uma pena!
Os
tratores não param de retalhar a terra e criar loteamentos (sem infraestrutura).
Hoje Tiradentes tem mais de três mil lotes disponíveis e centenas de outros estão
por vir, brevemente, para uma demanda inexistente. Consequentemente, é grave o
processo de gentrificação. O local que é para tudo é a própria
desterritorialização. É a falta de
5.
identidade
sobrepondo os diversos aspectos da cultura, da arquitetura, da história e do
próprio homem.
Os
investimos recebidos nos últimos vinte anos foram significativos, especialmente
os oriundos dos projetos executados pela Fundação Roberto Marinho e pelo BNDES.
Museus restaurados e implantados, as igrejas preservadas, o Chafariz de São
José recuperado, o calçamento refeito, o Projeto de Educação Patrimonial que ofereceu
muitas oportunidades de capacitação, além de belas e significativas
publicações. O Plano Diretor Participativo coordenado pela Fundação João
Pinheiro – por uma excelente equipe, e com ampla participação da comunidade,
agora a espera de profissionais para
torná-lo realidade.
O
Instituto Histórico e Geográfico de Tiradentes, também aniversariante de hoje,
tem dado sua contribuição, especialmente como proponente de projetos do BNDES.
A
cidade que tantos presentes recebe e não os valoriza, deve parar e refletir: o
que somos, o que queremos, para onde vamos. Precisamos nos revestir de esperança
e traçar um futuro para nossa cidade.
Hoje,
19 de janeiro, Tiradentes completa 298 anos de emancipação política, o melhor
presente que a cidade poderia receber seria o respeito e o cumprimento da vasta
legislação que a protege, só isto! Ninguém precisa inventar mais nada, basta o
cumprimento das leis municipais, estaduais e federais.
Luiz Antonio da Cruz, 19 de janeiro
de 2016
6.
Referências:
BARBOSA, Waldemar de
Almeida. Dicionário Histórico e
Geográfico de Minas Gerais. Belo Horizonte: Editora Itatiaia, 1995.
CRUZ, Luiz Antonio da. Santa Cruz de Minas, o antigo Porto da
Passagem. Tiradentes, 2015, [mímeo].
DIENER, Pablo. COSTA,
Maria de Fátima. Rugendas e o Brasil –
ora completa. Rio de Janeiro: Capivara, 2012.
Livro 1º de Acórdãos e
Criação da Vila de São José, 1718-1722.
Arquivo IHGT. Documento transcrito por Antônio Geraldo da Cunha,
lexicógrafo – Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1982.
VELLOSO, Herculano. Ligeiras memórias sobre a Vila de São José
nos tempos Coloniais. Tiradentes: IHGT, 2013.
[1] Livro 1º de
Acórdãos e Criação da Vila de São José. 1718-1722. Arquivo IHGT. Documento transcrito por
Antônio Geraldo da Cunha, lexicógrafo – Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1982.
[2]VELLOSO,
Herculano. Ligeiras memórias sobre a Vila de São José nos tempos Coloniais.
Tiradentes: IHGT, 2013, p. 28.
[3] BARBOSA,
Waldemar de Almeida. Dicionário Histórico e Geográfico de Minas Gerais. Belo
Horizonte: Editora Itatiaia, 1995, p. 163-164.
[4] CRUZ, Luiz
Antonio da Cruz. Santa Cruz de Minas, o antigo Porto da Passagem. Tiradentes,
2015, [mímeo].
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