21.10.21

Nota de esclarecimento

Em 14 de abril de 2014, o mestre de obras José Trindade da Costa, à época, funcionário do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), realizou uma denúncia no Ministério Público Federal/Procuradoria da República no Município de São João del-Rei, na qual alegava que, nas obras de restauração da Igreja de São João Evangelista, contratada pelo IHGT e financiada pelo BNDES, estavam ocorrendo “possíveis atos de improbidade administrativa” motivados por “sobrepreço ou superfaturamento”. A referida denúncia deu origem ao “Inquérito Civil nº 1.22.014.000073/2014-33”. Na ocasião, além de tal denúncia acarretar uma série de comentários na cidade sobre ações inverídicas, levou a um atraso significativo na execução da obra na referida Igreja, bem tombado e em extrema vulnerabilidade. Respondendo às solicitações, o IHGT encaminhou todos os documentos pedidos pelo BNDES e MPF (que ainda solicitou “à Polícia Federal a realização de exames periciais nas obras e documentos referentes à reforma da Igreja São João Evangelista”). Isso porque 


 “Ante a imprecisão das informações trazidas verbalmente por JOSÉ TRINDADE DA COSTA, buscou-se reunir ao longo das investigações toda a documentação correlata disponível, acostada nos diversos volumes apensos, e proceder à realização de exames periciais, os quais resultaram nos laudos de engenharia, produzidos pelo Setor Técnico Científico da Polícia Federal” 


 Segundo documento expedido em 12 de outubro de 2021 e assinado pelo Procurador da República Thiago dos Santos Luz, a partir de “análise mais aprofundada dos fatos pode suscitar, em tese, certas objeções às constatações” feitas. De tal modo, concluíram “que, avaliando os fatos com esmero, não vislumbramos na espécie dos autos a possibilidade de responsabilização cível dos investigados por atos de improbidade administrativa”. Ou, ainda, não caberia “falar-se, in casu, de ato de improbidade administrativa perpetrado por dirigentes ou empregados do IHGT”.

Por fim, foi determinado “o arquivamento do presente inquérito civil”, sem, portanto, abrir qualquer  processo a fim de ajuizar responsabilidades ou proceder  à condenações. Por esse motivo, fica claro que o Instituto Histórico Geográfico de Tiradentes e seus membros agiram com a maior lisura e honestidade na preservação do patrimônio histórico e artístico de Tiradentes, de Minas Gerais e Brasil, representado pela igreja de São João Evangelista. O arquivamento do referido inquérito coloca um ponto em alegações que não se sustentam, trazendo luz e justiça à instituição e seus membros.







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